A avaliação deste parâmetro prende-se com a intenção de aferir, a priori, do cumprimento dos requisitos básicos legais para funcionamento.
Com efeito, a Portaria n.º 38/2006, de 6 de janeiro regulamenta a obrigatoriedade de registo na ERS de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos quais se incluem as clínicas e consultórios dedicados à saúde oral.
Por sua vez, a recente publicação da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio tornou o processo de licenciamento destas entidades mais fácil, mais rápido e mais acessível para os prestadores do setor privado.
Assim, considera-se que todo o estabelecimento que esteja devidamente registado na ERS e, quando aplicável, possua licença de funcionamento, cumpre com as condições legais para operar e, portanto, está em condições de se submeter a avaliação.
Trata-se de um parâmetro inicial e de carácter eliminatório para a inclusão no SINAS@Saúde.Oral, pelo que todos os estabelecimentos aqui avaliados cumprem com este requisito, com consequente atribuição da respectiva estrela de qualidade.
É uma área que não tem rating associado, sendo verificada internamente pelos membros da equipa SINAS da Entidade Reguladora da Saúde.