A avaliação desta dimensão prende-se com a intenção de aferir do cumprimento dos requisitos legais de funcionamento, com base na Portaria n.º 38/2006, de 6 de janeiro, que regulamenta a obrigatoriedade de registo na ERS de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que tornou o processo de licenciamento das entidades do setor privado mais fácil, mais rápido e mais acessível.
Tratando-se de um parâmetro inicial e de carácter eliminatório para a inclusão na avaliação preconizada para o SINAS@Saúde.Oral, é uma área que não tem rating associado, sendo verificada internamente pelos membros da equipa do SINAS na base de dados da Entidade Reguladora da Saúde.