Primeiro Nível de Avaliação – Estrela
Na dimensão "Adequação e Conforto das Instalações" apenas serão divulgados ratings para os prestadores que, cumulativamente, cumpram com os seguintes critérios:
-
Tenham preenchido integralmente e submetido a check-list base para avaliação (comum às dimensões "Organização e Procedimentos", "Segurança do Doente" e "Adequação e Conforto das Instalações");
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Estejam em cumprimento com todos os “pontos críticos” da área da check-list dedicada a "Adequação e Conforto das Instalações".
A validação desse cumprimento, demonstrada através da atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação.
Segundo Nível de Avaliação – Rating
A parte da check-list dedicada a "Adequação e Conforto das Instalações" comporta 23 questões das quais 3 são pontos críticos.
O indicador de performance é inicialmente aferido através do cálculo da percentagem de itens presentes (respostas afirmativas) em relação ao total de itens contemplados pelo questionário.
Para além das questões denominadas por “pontos críticos”, não há ponderações diferenciadas: cada pergunta vale o mesmo, para o somatório final.
Modelo de análise estatística
A partir do levantamento de informação suportado na check-list, procede-se ao cálculo de um rácio de cumprimento das condições em cada um dos parâmetros.
Este rácio corresponde ao número de condições verificadas (respostas afirmativas) sobre o número de condições exigíveis (total de itens contemplados pelo questionário). Os itens cuja resposta tenha sido N/A (Não Aplicável) não são contabilizados enquanto condições exigíveis – note-se que essa opção de resposta só é admissível em alguns requisitos.
Considerando-se uma check-list que visa avaliar parâmetros de qualidade, o cálculo dos rácios de cumprimento para cada parâmetro é efetuado através da seguinte fórmula:
Sendo que : parâmetro de qualidade, com : número de requisitos exigíveis dentro do parâmetro : número de requisitos cumpridos dentro do parâmetro , com
Após o cálculo dos rácios de cumprimento para todos os prestadores, obtém-se uma lista ordenada de prestadores, cujas diferenças são analisadas qualitativamente com recurso a uma metodologia de clustering.
O clustering permite a partição de uma lista ordenada de observações para construção de grupos com maior afinidade. No âmbito do modelo aqui exposto, o clustering resulta no agrupamento de prestadores segundo o critério de proximidade em termos do indicador de performance (o rácio composto), maximizando o grau de associação entre observações do mesmo grupo e minimizando o grau de associação entre observações de grupos diferentes.
Das diversas técnicas de clustering existentes, foi utilizada a técnica das k-means, considerada a mais adequada para estudos em que existe, à partida, uma hipótese quanto ao número de grupos a formar. O essencial desta técnica apresenta-se seguidamente.
Considerando-se um universo a avaliar constituído por prestadores, obtém-se, para cada um deles, o rácio de cumprimento no parâmetro , ou seja, em que e em que .
O objetivo do procedimento de k-means é particionar os prestadores em grupos de forma a minimizar a soma dos quadrados interior aos grupos, i.e.,
em que é a média dos pontos do grupo .
O procedimento de k-means é executado através de um algoritmo composto por passos que são iterados até ao ponto de convergência em que se obtém uma solução (distribuição de prestadores por clusters) que não sofre alterações relevantes nas seguintes repetições do algoritmo.
Produção de rating
A atribuição dos ratings é realizada em concordância com o preconizado em todo o SINAS, através da classificação dos prestadores em três clusters, de acordo com os grupos de prestadores criados naturalmente pelo algoritmo:
- Prestadores com rácio de cumprimento no cluster superior são classificados com “nível de qualidade III”;
- Prestadores com rácio de cumprimento no cluster intermédio são classificados com “nível de qualidade II”; e
- Prestadores com rácio de cumprimento no cluster base são classificados com “nível de qualidade I”.