SINASSegurança do Doente
 

Primeiro Nível de Avaliação – Estrela

 
Na dimensão "Segurança do Doente" apenas serão divulgados ratings para os prestadores que, cumulativamente, cumpram com os seguintes critérios:
 
  1. Tenham preenchido integralmente e submetido a check-list base para avaliação (comum às dimensões "Organização e Procedimentos", "Segurança do Doente" e "Adequação e Conforto das Instalações");
     
  2. Estejam em cumprimento com todos os “pontos críticos” da área da check-list dedicada a "Segurança do Doente".
     
A validação desse cumprimento, demonstrada através da atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação.
 
 

 

Segundo Nível de Avaliação – Rating

 
A parte da check-list dedicada à dimensão "Segurança do Doente" comporta 29 questões das quais 8 são pontos críticos.
 
Para cada dimensão da qualidade em avaliação, o indicador de performance é inicialmente aferido através do cálculo da percentagem de itens presentes (respostas afirmativas) em relação ao total de itens contemplados pelo questionário.
 
Para além das questões denominadas por “pontos críticos”, não há ponderações diferenciadas: cada pergunta vale o mesmo, para o somatório final.
 
 

Modelo de análise estatística

 
A partir do levantamento de informação suportado na check-list, procede-se ao cálculo de um rácio de cumprimento das condições em cada um dos parâmetros.

Este rácio corresponde ao número de condições verificadas (respostas afirmativas) sobre o número de condições exigíveis (total de itens contemplados pelo questionário). Os itens cuja resposta tenha sido N/A (Não Aplicável) não são contabilizados enquanto condições exigíveis – note-se que essa opção de resposta só é admissível em alguns requisitos.

Considerando-se uma check-list que visa avaliar parâmetros de qualidade, o cálculo dos rácios de cumprimento para cada parâmetro é efetuado através da seguinte fórmula:
 
pic1.png
 
Sendo que
pic2.png : parâmetro de qualidade, com  pic5.png
pic3.png : número de requisitos exigíveis dentro do parâmetro  pic2.png
pic4.png : número de requisitos cumpridos dentro do parâmetro pic2.png , com  pic6.png

Após o cálculo dos rácios de cumprimento para todos os prestadores, obtém-se uma lista ordenada de prestadores, cujas diferenças são analisadas qualitativamente com recurso a uma metodologia de clustering.

O clustering permite a partição de uma lista ordenada de observações para construção de grupos com maior afinidade. No âmbito do modelo aqui exposto, o clustering resulta no agrupamento de prestadores segundo o critério de proximidade em termos do indicador de performance (o rácio composto), maximizando o grau de associação entre observações do mesmo grupo e minimizando o grau de associação entre observações de grupos diferentes.

Das diversas técnicas de clustering existentes, foi utilizada a técnica das k-means, considerada a mais adequada para estudos em que existe, à partida, uma hipótese quanto ao número de grupos a formar. O essencial desta técnica apresenta-se seguidamente.

Considerando-se um universo a avaliar constituído por e2.png prestadores, obtém-se, para cada um deles, o rácio de cumprimento no parâmetro pic2.png, ou seja, e3.png em que e4.png e em que e5.png.

O objetivo do procedimento de k-means é particionar os e2.png prestadores em e6.png grupos e7.png de forma a minimizar a soma dos quadrados interior aos grupos, i.e.,
 
e1.png
 
em que e8.png é a média dos pontos do grupo e9.png.

O procedimento de k-means é executado através de um algoritmo composto por passos que são iterados até ao ponto de convergência em que se obtém uma solução (distribuição de prestadores por clusters) que não sofre alterações relevantes nas seguintes repetições do algoritmo.
 

Produção de rating


A atribuição dos ratings é realizada em concordância com o preconizado em todo o SINAS, através da classificação dos prestadores em três clusters, de acordo com os grupos de prestadores criados naturalmente pelo algoritmo:
 
  •    Prestadores com rácio de cumprimento no cluster superior são classificados com “nível de qualidade III”;

  •    Prestadores com rácio de cumprimento no cluster intermédio são classificados com “nível de qualidade II”; e

  •    Prestadores com rácio de cumprimento no cluster base são classificados com “nível de qualidade I”.